Lei do Bem: como funciona o incentivo fiscal à inovação.

Quem pode usar, quanto a empresa economiza, o que conta como PD&I e como declarar ao MCTI sem perder o benefício.

Atualizado em · Marin Consultoria

Resposta rápida

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005, arts. 17 a 26) permite que empresas do Lucro Real com regularidade fiscal excluam da base do IRPJ e da CSLL de 60% a 100% do que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I). O benefício é aplicado pela própria empresa na apuração dos tributos, sem aprovação prévia, mas os projetos precisam ser informados ao MCTI pelo FORMP&D até 31 de agosto do ano seguinte.

Quem pode usar a Lei do Bem

Os requisitos são objetivos e valem para empresas de capital nacional ou estrangeiro:

  • Regime de Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido ou do Simples Nacional não têm acesso aos incentivos.
  • Regularidade fiscal durante o período em que o benefício é usado.
  • Lucro tributável no ano. A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL antes do próprio incentivo. Em ano de prejuízo fiscal, o benefício daquele período não é aproveitado, e o excedente não pode ser levado para os anos seguintes.
  • Investimento em projetos de PD&I, que não precisam estar ligados à atividade principal da empresa.

Quais são os benefícios

IncentivoComo funciona
Exclusão adicional no IRPJ e na CSLL60% dos dispêndios com PD&I são excluídos da base de cálculo, além da dedução normal da despesa.
Adicional por contratação de pesquisadores+10% quando o número de pesquisadores aumenta até 5% no ano; +20% quando o aumento passa de 5%.
Adicional por patente ou cultivar+20% sobre os dispêndios vinculados a patente concedida ou cultivar registrada.
Redução do IPI50% de redução na compra de máquinas e equipamentos destinados a PD&I.
Depreciação e amortização aceleradasDepreciação integral de bens novos e amortização acelerada de intangíveis usados em PD&I.
IRRF zero em remessasAlíquota zero na remessa ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Para uma empresa sujeita à alíquota combinada de 34% de IRPJ e CSLL, a exclusão básica de 60% representa uma economia de cerca de 20,4% sobre os dispêndios elegíveis. Com os adicionais, a exclusão pode chegar a 100%, ou 34% de economia.

O que conta como PD&I

O MCTI segue os conceitos do Manual de Frascati, e o Decreto nº 5.798/2006 considera como inovação tecnológica:

  • Pesquisa básica dirigida: trabalhos para compreender fenômenos novos, com vistas a produtos ou processos inovadores.
  • Pesquisa aplicada: trabalhos para adquirir conhecimentos voltados a desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas.
  • Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos, a partir de conhecimentos já existentes, para comprovar a viabilidade técnica de produtos, processos ou serviços novos ou aperfeiçoados.
  • Tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico indispensáveis aos projetos.

O ponto central é a incerteza tecnológica: o projeto precisa enfrentar um problema cuja solução não é conhecida ou não está disponível no estado da técnica. Melhorias de rotina, controle de qualidade, suporte a clientes e simples adaptações comerciais costumam ser recusados na análise do MCTI.

Entram na conta as despesas operacionais do projeto (como salários da equipe de pesquisa, materiais e serviços), os pagamentos a universidades, instituições de pesquisa e inventores independentes contratados no Brasil e os repasses a micro e pequenas empresas para projetos de inovação. Despesas pagas com recursos de subvenção econômica não entram.

Como usar, passo a passo

  1. Identifique os projetos elegíveis no início do ano, com objetivo técnico, incerteza a ser resolvida e equipe responsável.
  2. Separe os custos por projeto, com centros de custo e registro das horas da equipe técnica dedicada.
  3. Documente durante o ano: plano de trabalho, testes, protótipos, resultados e também os insucessos, que fazem parte do risco tecnológico.
  4. Aplique a exclusão na apuração do Lucro Real, junto com a contabilidade, respeitando o limite do lucro do período.
  5. Envie o FORMP&D ao MCTI até 31 de agosto do ano seguinte, salvo prorrogação oficial.
  6. Acompanhe o parecer técnico do MCTI e, se houver glosa de projetos, apresente contestação no prazo de até 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.

Prazos do FORMP&D

Pela Portaria MCTI nº 9.563/2025, o FORMP&D fica aberto até 31 de agosto de cada ano para as informações do ano anterior. Em 2026, o prazo do ano-base 2025 foi prorrogado excepcionalmente até 30 de setembro de 2026 e já está encerrado. Os investimentos realizados em 2026 deverão ser informados até 31 de agosto de 2027, salvo nova prorrogação.

O formulário de 2026 também passou a pedir mais detalhes técnicos de cada projeto, como o nível de maturidade tecnológica (TRL). Quanto melhor a documentação reunida durante o ano, mais simples é o preenchimento.

Lei do Bem e a LC nº 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 aplicou uma redução linear de 10% a diversos benefícios fiscais federais a partir de 2026. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, a exclusão adicional de PD&I da Lei do Bem foi expressamente preservada. Já a redução de IPI para equipamentos de PD&I não aparece individualizada nas exceções e pode ser alcançada pela redução. Há ainda projeto de lei complementar em tramitação no Senado (PLP nº 6/2026) para excluir todos os incentivos da Lei do Bem do corte. Avalie o tratamento de cada benefício com a contabilidade ou a assessoria tributária da empresa.

Erros que mais fazem a empresa perder o benefício

  • Tratar a Lei do Bem só como tema contábil e reunir a documentação técnica apenas no momento do FORMP&D.
  • Declarar como PD&I atividades de rotina, sem incerteza tecnológica demonstrável.
  • Não separar horas e custos por projeto, o que impede comprovar os dispêndios.
  • Incluir despesas custeadas com subvenção econômica ou outros recursos não reembolsáveis.
  • Perder a regularidade fiscal ou o prazo do FORMP&D.

Lei do Bem, subvenção ou crédito?

Os instrumentos são complementares. A Lei do Bem reduz tributos sobre o que a empresa já investe com recursos próprios. A subvenção econômica financia parte do projeto com recursos não reembolsáveis, por meio de editais. O crédito da Finep e do BNDES financia o investimento com condições próprias para inovação. Uma mesma empresa pode usar os três, desde que cada despesa seja atribuída a uma única fonte.

Perguntas frequentes

Empresa do Lucro Presumido pode usar a Lei do Bem?

Não. Os incentivos são exclusivos para empresas tributadas pelo Lucro Real.

É preciso aprovação prévia do governo?

Não. A empresa aplica o benefício na apuração do IRPJ e da CSLL e depois informa os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. O MCTI analisa as informações e pode recusar projetos que não se enquadrem.

E se a empresa tiver prejuízo fiscal no ano?

A exclusão é limitada ao lucro do período. Com prejuízo fiscal, o benefício daquele ano não é aproveitado e não pode ser transferido para anos seguintes.

Dá para usar a Lei do Bem e um edital da Finep no mesmo projeto?

Sim, desde que as despesas pagas com recursos da subvenção não sejam incluídas na Lei do Bem. A parte custeada com recursos próprios da empresa pode ser incentivada.

O projeto precisa dar certo para ter o benefício?

Não. O risco tecnológico é da natureza da PD&I. O que se exige é demonstrar que houve esforço sistemático para resolver uma incerteza tecnológica, com documentação do que foi feito.

Fontes oficiais

Quer saber quanto sua empresa pode aproveitar?

A Marin identifica projetos elegíveis, organiza a documentação técnica ao longo do ano e apoia o preenchimento do FORMP&D junto com a sua contabilidade.

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