A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005, arts. 17 a 26) permite que empresas do Lucro Real com regularidade fiscal excluam da base do IRPJ e da CSLL de 60% a 100% do que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I). O benefício é aplicado pela própria empresa na apuração dos tributos, sem aprovação prévia, mas os projetos precisam ser informados ao MCTI pelo FORMP&D até 31 de agosto do ano seguinte.
Quem pode usar a Lei do Bem
Os requisitos são objetivos e valem para empresas de capital nacional ou estrangeiro:
- Regime de Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido ou do Simples Nacional não têm acesso aos incentivos.
- Regularidade fiscal durante o período em que o benefício é usado.
- Lucro tributável no ano. A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL antes do próprio incentivo. Em ano de prejuízo fiscal, o benefício daquele período não é aproveitado, e o excedente não pode ser levado para os anos seguintes.
- Investimento em projetos de PD&I, que não precisam estar ligados à atividade principal da empresa.
Quais são os benefícios
| Incentivo | Como funciona |
|---|---|
| Exclusão adicional no IRPJ e na CSLL | 60% dos dispêndios com PD&I são excluídos da base de cálculo, além da dedução normal da despesa. |
| Adicional por contratação de pesquisadores | +10% quando o número de pesquisadores aumenta até 5% no ano; +20% quando o aumento passa de 5%. |
| Adicional por patente ou cultivar | +20% sobre os dispêndios vinculados a patente concedida ou cultivar registrada. |
| Redução do IPI | 50% de redução na compra de máquinas e equipamentos destinados a PD&I. |
| Depreciação e amortização aceleradas | Depreciação integral de bens novos e amortização acelerada de intangíveis usados em PD&I. |
| IRRF zero em remessas | Alíquota zero na remessa ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. |
Para uma empresa sujeita à alíquota combinada de 34% de IRPJ e CSLL, a exclusão básica de 60% representa uma economia de cerca de 20,4% sobre os dispêndios elegíveis. Com os adicionais, a exclusão pode chegar a 100%, ou 34% de economia.
O que conta como PD&I
O MCTI segue os conceitos do Manual de Frascati, e o Decreto nº 5.798/2006 considera como inovação tecnológica:
- Pesquisa básica dirigida: trabalhos para compreender fenômenos novos, com vistas a produtos ou processos inovadores.
- Pesquisa aplicada: trabalhos para adquirir conhecimentos voltados a desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas.
- Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos, a partir de conhecimentos já existentes, para comprovar a viabilidade técnica de produtos, processos ou serviços novos ou aperfeiçoados.
- Tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico indispensáveis aos projetos.
O ponto central é a incerteza tecnológica: o projeto precisa enfrentar um problema cuja solução não é conhecida ou não está disponível no estado da técnica. Melhorias de rotina, controle de qualidade, suporte a clientes e simples adaptações comerciais costumam ser recusados na análise do MCTI.
Entram na conta as despesas operacionais do projeto (como salários da equipe de pesquisa, materiais e serviços), os pagamentos a universidades, instituições de pesquisa e inventores independentes contratados no Brasil e os repasses a micro e pequenas empresas para projetos de inovação. Despesas pagas com recursos de subvenção econômica não entram.
Como usar, passo a passo
- Identifique os projetos elegíveis no início do ano, com objetivo técnico, incerteza a ser resolvida e equipe responsável.
- Separe os custos por projeto, com centros de custo e registro das horas da equipe técnica dedicada.
- Documente durante o ano: plano de trabalho, testes, protótipos, resultados e também os insucessos, que fazem parte do risco tecnológico.
- Aplique a exclusão na apuração do Lucro Real, junto com a contabilidade, respeitando o limite do lucro do período.
- Envie o FORMP&D ao MCTI até 31 de agosto do ano seguinte, salvo prorrogação oficial.
- Acompanhe o parecer técnico do MCTI e, se houver glosa de projetos, apresente contestação no prazo de até 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.
Prazos do FORMP&D
Pela Portaria MCTI nº 9.563/2025, o FORMP&D fica aberto até 31 de agosto de cada ano para as informações do ano anterior. Em 2026, o prazo do ano-base 2025 foi prorrogado excepcionalmente até 30 de setembro de 2026 e já está encerrado. Os investimentos realizados em 2026 deverão ser informados até 31 de agosto de 2027, salvo nova prorrogação.
O formulário de 2026 também passou a pedir mais detalhes técnicos de cada projeto, como o nível de maturidade tecnológica (TRL). Quanto melhor a documentação reunida durante o ano, mais simples é o preenchimento.
Lei do Bem e a LC nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 aplicou uma redução linear de 10% a diversos benefícios fiscais federais a partir de 2026. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, a exclusão adicional de PD&I da Lei do Bem foi expressamente preservada. Já a redução de IPI para equipamentos de PD&I não aparece individualizada nas exceções e pode ser alcançada pela redução. Há ainda projeto de lei complementar em tramitação no Senado (PLP nº 6/2026) para excluir todos os incentivos da Lei do Bem do corte. Avalie o tratamento de cada benefício com a contabilidade ou a assessoria tributária da empresa.
Erros que mais fazem a empresa perder o benefício
- Tratar a Lei do Bem só como tema contábil e reunir a documentação técnica apenas no momento do FORMP&D.
- Declarar como PD&I atividades de rotina, sem incerteza tecnológica demonstrável.
- Não separar horas e custos por projeto, o que impede comprovar os dispêndios.
- Incluir despesas custeadas com subvenção econômica ou outros recursos não reembolsáveis.
- Perder a regularidade fiscal ou o prazo do FORMP&D.
Lei do Bem, subvenção ou crédito?
Os instrumentos são complementares. A Lei do Bem reduz tributos sobre o que a empresa já investe com recursos próprios. A subvenção econômica financia parte do projeto com recursos não reembolsáveis, por meio de editais. O crédito da Finep e do BNDES financia o investimento com condições próprias para inovação. Uma mesma empresa pode usar os três, desde que cada despesa seja atribuída a uma única fonte.
Perguntas frequentes
Empresa do Lucro Presumido pode usar a Lei do Bem?
Não. Os incentivos são exclusivos para empresas tributadas pelo Lucro Real.
É preciso aprovação prévia do governo?
Não. A empresa aplica o benefício na apuração do IRPJ e da CSLL e depois informa os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. O MCTI analisa as informações e pode recusar projetos que não se enquadrem.
E se a empresa tiver prejuízo fiscal no ano?
A exclusão é limitada ao lucro do período. Com prejuízo fiscal, o benefício daquele ano não é aproveitado e não pode ser transferido para anos seguintes.
Dá para usar a Lei do Bem e um edital da Finep no mesmo projeto?
Sim, desde que as despesas pagas com recursos da subvenção não sejam incluídas na Lei do Bem. A parte custeada com recursos próprios da empresa pode ser incentivada.
O projeto precisa dar certo para ter o benefício?
Não. O risco tecnológico é da natureza da PD&I. O que se exige é demonstrar que houve esforço sistemático para resolver uma incerteza tecnológica, com documentação do que foi feito.